CONFERÊNCIA DISTRITAL - REUNIÃO DE DELEGADOS CREDENCIADOS PELOS ROTARY CLUBS DO DISTRITO 4480

Data da Reunião: 23 de maio de 2020 (Sábado) – 15horas- Ipê Park Hotel

 

Prazo para apresentação de propostas:

 

Conforme resolução aprovada na Conferência Distrital de Promissão (maio/2003), foi estabelecido o prazo de 45 dias, da data do início da Conferência, para que os clubes apresentem ao Governador propostas de emendas, resoluções ou recomendações, e prazo de 30 dias para que o Governador dê conhecimento aos clubes das propostas a serem analisadas e votadas. Como a próxima Conferência Distrital será instalada no dia 22 de maio de 2020, na cidade de São José do Rio Preto-SP,  no Ipê Park Hotel da Washington Luís , KM 428,  Invernada,  quaisquer propostas dos clubes deverão estar em poder da Governadoria até o dia 07 de abril de 2020 (45 dias de antecedência). Depois de confirmado que atendem os requisitos necessários, o Governador dará conhecimento aos clubes, até 22 de abril, sobre o teor das propostas a serem votadas na Conferência.

 

Credenciamento de Delegados: (Manual de Procedimento) - Votação na Conferencia para deliberação de legislação.

 

Cada clube do Distrito selecionará, credenciará e enviará pelo menos um eleitor à respectiva Conferencia Distrital anual para deliberação de legislação. Qualquer clube com mais de 25 associados terá direito a um voto extra referente a cada 25 associados adicionais, ou fração superior à metade desse número, ou seja, um clube com 37 associados tem direito a um eleitor, um clube com 38 a 62 associados a dois eleitores, um clube com 63 a 87 associados a três eleitores, e assim por diante. O número de associados será aquele registrado na mais recente fatura do clube anterior à votação. No entanto, qualquer clube com suspensão dos serviços prestados pelo Rotary International, por ordem do Conselho Diretor, não terá direito a nenhum eleitor. Cada eleitor deverá ser associado do clube que o envia e deverá comparecer à Conferencia Distrital para deliberação de legislação para poder votar.

Nota: O delegado credenciado deverá estar presente na Conferência Distrital devidamente credenciado pelo clube com assinatura do Presidente e Secretário.

 

Deliberações da Conferência Distrital para análise e votação de legislação.

 

A Conferência Distrital para deliberação de legislação poderá aprovar recomendações acerca dos assuntos considerados importantes para o Distrito, ficando entendido, entretanto, que qualquer deliberação deverá estar em conformidade com os Estatutos e Regimento Interno do RI, e ser consoante ao espírito e princípios do Rotary. Cada Conferência Distrital para deliberação de legislação deverá examinar e deliberar acerca de toda e qualquer matéria submetida a sua apreciação e poderá adotar resoluções. 

 

Emendas - As propostas que visam alterar os Estatutos ou o Regimento Interno do RI, ou os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, são chamadas de emendas. Elas devem indicar claramente o texto a ser eliminado e o novo texto a ser inserido, conforme o caso. Tais propostas devem ser recebidas pelo secretário-geral até o prazo final, com a ratificação do distrito.

 

Resoluções - Resoluções são deliberações do Conselho de Legislação, conforme autorizadas pelo Regimento Interno do RI, sem poder de emendar os documentos estatutários. As propostas de resolução adotadas serão encaminhadas para consideração do Conselho Diretor do RI. As resoluções devem ser recebidas pelo secretário-geral até o prazo final, com a ratificação do Distrito.

 

Propostas apresentadas por Rotary Clubs.

Propostas de Emendas, Resoluções ou Recomendações apresentadas por Rotary Clubs devem ser: 1) apresentada pelo Conselho Diretor do clube aos associados para aprovação; 2) enviada ao Distrito, acompanhada de carta assinada pelo Presidente e pelo Secretário do clube, certificando que a proposta foi aprovada pelo clube; 3) ratificada pelos clubes do Distrito em Conferência Distrital.

 

Importante: Todas as propostas enviadas pelos clubes deverão obedecer ao seguinte:

 

01 –Encaminhadas, primeiramente, via e-mail ao Escritório Permanente da Governadora e com cópia para o Governador do Distrito.,

 

02 – Encaminhadas ao Escritório Permanente da Governadoria, com assinatura do Presidente e do Secretário do clube, atendendo todos os requisitos acima descritos.  

 

 

Fernando Prestes, 04 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Antônio Orlando Cavichia Filho

Governador 2019-20

Distrito 4480

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